Idade: 12 a 18 anos

As semelhanças com o esporte convencional são muitas, mas existe a chamada regra dos dois quiques, que determina que o atleta cadeirante precisa mandar a bola para o outro lado antes que ela toque no chão pela terceira vez. As cadeiras utilizadas também são esportivas, com rodas adaptadas para um melhor equilíbrio e mobilidade. Não há diferença em relação às raquetes e às bolas utilizadas no tênis convencional.

 

 

O único requisito para que uma pessoa possa competir em cadeira de rodas é ter sido medicamente diagnosticada com uma deficiência relacionada à locomoção, ou seja, deve ter total ou substancial perda funcional de uma ou mais partes extremas do corpo. Se como resultado dessa limitação funcional a pessoa for incapaz de participar de competições de tênis convencionais (para pessoas sem deficiência física), deslocando-se na quadra com velocidade adequada, estará credenciada para participar dos torneios de tênis para cadeirantes.